quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

EM QUE CONSISTE O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL?

É composto de dois aspectos:

(a) Juiz natural é o juiz competente para a causa (CF, art. 5º, inc. LIII); r
(b) Está proibido pela Constituição Federal a criação de Tribunal ou Juízo de Exceção (CF, art. 5º, inc. XXXVII).

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