quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

EM QUE CONSISTE O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ?

Consiste no seguinte: o juiz que preside a instrução deve ser o mesmo que profere a sentença.


Este princípio não vigora no processo penal (também por isso é que não há impedimento de se realizar o interrogatório por precatória). É típico do processo civil.
Mas há situações no processo penal em que ele acontece como conseqüência do próprio sistema jurídico. Por exemplo: juiz que preside o julgamento no Tribunal do Júri será o mesmo que vai sentenciar. Nesse caso, de forma indireta, o princípio acaba sendo observado. Mas não intencionalmente, sim, como conseqüência natural do procedimento ou do ato.
Dá-se a mesma coisa nas hipóteses de audiência concentrada (lei de tóxicos, v.g.) em que o juiz preside a audiência e imediatamente sentencia. Nessa hipótese, se ele não sentenciar prontamente, outro juiz poderá disso se encarregar (RTJ 156, p. 99).

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