quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

EM QUE CONSISTE O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ?

Não há jurisdição sem imparcialidade. O juiz deve ser imparcial, neutro em relação às partes.
O juiz conta com garantias especiais (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos) justamente para ser imparcial.
Havendo dúvida sobre a parcialidade do juiz, cabe exceção de suspeição. Cabe também exceção no caso de impedimento ou de incompatibilidade (arts. 252, 254 e 112 do CPP).

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