quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Considerações Finais

No enredo desse trabalho, procuramos superficialmente apresentar a necessidade da junção dos saberes e ações no encaminhamento das decisões judiciais. Em nenhum momento, nos detivemos na análise das características das leis e de suas sanções, visto não nos sentirmos preparados para tal e por não se tratar da nossa formação; preocupamo-nos somente em apontar a real necessidade da multidisciplinaridade corroboradas com a afirmação de alguns autores. Nesse ínterim, entendemos que erigir regras e normas que focalizem uma diretriz para a conduta humana é complexo e delicado; devemos distinguir tempo, lugar, causa e conseqüência nas normas jurídicas de uma determinada cultura, de um determinado povo, de uma determinada civilização.
No entanto, de forma mais abrangente, a cultura ocidental revela essa preocupação e esse intuito. A discussão da interdisciplinaridade nas ciências psicológicas e jurídicas parece ser o caminho possível para o mundo globalizado da tecnologia, do avanço científico, das reformas políticas e sociais, da cultura e da arte; mas também da criminalidade e violência, do abuso, dos maus tratos e da injustiça sem justificativas e cometimentos, sem causa e explicações, mas principalmente, sem um modo correto de proceder, sem instrumentos que possibilitem ao ordenamento jurídico melhor entender e sancionar frente às novas situações surgidas.
Estamos numa era de conflitos, perda de valores, insegurança, violência, discriminações de toda espécie, diferenças profundas entre as classes sociais, entre ricos e pobres, entre cultos e ignorantes, entre negros e brancos, desprivilegiados e privilegiados do poder econômico e seus detentores. Ao seu lado, está o medo e a falta de oportunidades clamando por um pedido de socorro; um melhor e mais humanitário entendimento dessa violência, do crime e da desordem de forma geral.
Diante essas colocações, entendemos que a multidisciplinaridade torna-se importante e necessária, visto que o papel da Psicologia seria de assessoria na condução da dinâmica da lide judiciária, e, cumpriria o nobre papel de facilitador no entendimento mais integrado e humano do ato jurídico

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